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 Leio dos Poços.

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Agricult
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MensagemAssunto: Leio dos Poços.   Leio dos Poços. Icon_minitime7/7/2009, 18:05

«O ministro do Ambiente, Nunes Correia, esclareceu ontem que a generalidade dos proprietários de poços ou furos de água não necessita de obter um título ou pagar uma taxa por aquelas infra-estruturas.

"Precisam de título de utilização as actividades com impacto significativo no estado das águas", afirmou Francisco Nunes Correia, em conferência de Imprensa no Ministério do Ambiente.

O esclarecimento surge depois de um grupo de agricultores de Bragança ter constituído a Associação Nacional de Proprietários de Poços, Furos e Captações de Água para "travar" a chamada "Lei dos Poços" ou "Lei dos Furos".

Os promotores da nova Associação dizem que a lei tem como fim último obrigar os agricultores a pagarem a água e que a legalização acarreta custos incomportáveis.

"Não fomos loucos ao ponto de pensar que quem tem um poço de onde tira um balde de água para dar de beber ao gato precisasse de título de captação", afirmou o ministro do Ambiente.

Nunes Correia explicou que "quem quiser fazer um furo ou um poço com meios de extracção superiores a cinco cavalos precisa apenas de comunicar à administração".

Em relação a poços antigos, o limite dos cinco cavalos também se aplica, sendo que quem ultrapassar aquele valor terá que obter uma autorização.»


Afinal, em que ficamos? deveremos ou não registar os poços do nosso quintal? já não entendo nada!

Alguem neste forum com competnecias para me responder à pergunta?
Obrigado
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Agricult
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MensagemAssunto: Re: Leio dos Poços.   Leio dos Poços. Icon_minitime7/7/2009, 18:20

Tendo em conta o Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, em que ficamos ????????????'

De acordo com o Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos têm que pedir as devidas autorizações/licenças/concessões de utilização até dia 31 de Maio de 2009.


O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (por exemplo, fossas).

Este pedido não tem custos até 31 de Maio de 2009.

Todas as licenças anteriores a 1 de Junho de 2007 têm que ser renovadas até 30 de Setembro.

Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.


Para evitar as contra-ordenações e as coimas previstas na Lei, os utilizadores deverão fazer o pedido de título com a máxima urgência, podendo usar para esse efeitos os formulários disponibilizados.
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