Tendo em conta o Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, em que ficamos ????????????'
De acordo com o Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos têm que pedir as devidas autorizações/licenças/concessões de utilização até dia 31 de Maio de 2009.
O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (por exemplo, fossas).
Este pedido não tem custos até 31 de Maio de 2009.
Todas as licenças anteriores a 1 de Junho de 2007 têm que ser renovadas até 30 de Setembro.
Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.
Para evitar as contra-ordenações e as coimas previstas na Lei, os utilizadores deverão fazer o pedido de título com a máxima urgência, podendo usar para esse efeitos os formulários disponibilizados.